top of page

QUE TIPO DE COMIDA EU POSSO LEVAR PARA OS EUA?

No post Sweet Brazil, em que falei dos doces feitos por dois colegas brasileiros, comentei que muitas vezes dá uma saudade imensa de algumas comidas brasileiras...sabemos que muitas comidinhas conseguimos reproduzir de forma quase que igual, usando produtos americanos, latinos e até mesmo brasileiros!

Mas quando vamos ao Brasil, sempre dá vontade de trazer umas comidinhas na mala, né! Mas sempre bate aquela dúvida em relação ao que realmente podemos trazer, por isso resolvi listar aqui o que é permitido trazer de forma legal. O ideal é que você declare todos os alimentos, e se não fizer isso e for pego, fica sujeito a multa de até US$10.000,00.

- condimentos (como ketchup e molhos prontos) que não contenham carne;

- azeite de oliva e outros óleos vegetais;

- pães, biscoitos, bolachas, bolos, cereais e outros produtos processados;

- queijos sólidos e macios, manteiga, iogurte, sour cream, queijos como muçarela, Camembert, Feta, Brie; queijos líquidos provenientes de países afetados pela doença de mão, pé e boca (chamada de "foot-and-mouth disease, FMD);

- produtos enlatados ou embalados a vácuo;

- peixes e frutos do mar (e podem ser frescos, congelados, desidratados, enlatados ou cozidos);

- frutas desidratadas;

- leites e derivados para uso de bebês e crianças pequenas, desde que em quatidade razoável; leites e derivados de cabra devem ter uma permissão da USDA se forem provenientes de países afetados pela doença de mão, pé e boca (FMD) ou peste bovina;

- bebidas em pó lacradas na embalagem original com os ingredientes listados em inglês;

- sucos envasados e enlatados industrialmente;

- chás embalados industrialmente;

- café torrado ou não;

- temperos desidratados, exceto se provenientes de laranja, limão, e diversos vegetais e sementes;

- mel e própolis;

- noodles cujos temperos prontos não contenham carne e ovo;

- arroz sem a casca;

- farinha de trigo, arroz, milho e de cereais;

- cogumelos frescos ou desidratados, limpos e sem terra;

- nozes, castanhas-do-Pará, amêndoas, pistache e afins, sem casca e moído ou assado;

- produtos assados, doces, chocolates, misturas secas (mesmo com ovo), industrialmente embalados e com rótulo;

- aloe, somente a parte que fica fora do solo;

- côco sem casca;

- alho descascado;

- gengibre limpo;

- alfarroba;

- castanha d'água.

Para demais frutas e vegetais, você pode consultar o site https://epermits.aphis.usda.gov/manual/index.cfm?CFID=1629574&CFTOKEN=d962e2c956f13737-008AF28E-9687-E0E8-4B18083B938AF80D&ACTION=pubHome, basta colocar o nome da fruta/vegetal e o país de origem, e vai aparecer se o alimento pode ser trazido ou não, ou se tem que passar por inspeção

Carnes, aves, ovos e derivados (inclusive, por exemplo, sopas secas/em pó que contenham esses produtos ou seus derivados) são proibidos ou restritos dependendo das doenças que afetam os animais do país de origem. Carne enlatada é permitida, exceto de países cujos animais sofrem de alguma doença.

O que pode ser levado para os EUA. Fotos: Internet

Portanto, antes de encher a mala de gostosuras, é melhor você checar o que pode levar, para não correr o risco de ficar sem o seu produto e ainda por cima pagar multa!

Essas foram algumas das gostosuras que eu trouxe do Brasil, vou ter um estoque de doces por um bom tempo! Ou não! rsrs 😋

Guloseimas trazidas para os EUA, 2016. Foto: Arquivo pessoal

 

Deixe seu recado!

Posts recentes
bottom of page